Ar Condicionado Domestico Ar Condicionado Comercial Ar Condicionado Industrial Condutas Recuperação Reciclagem de Ar Montagem Assistencia Tecnica Ar Verde
Fundo Ambiental
Nós tratamos do processo por si!
 

O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.

 

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

 

O Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S), que começou em junho de 2021, tem como objetivo apoiar financeiramente pequenas obras que tornem as habitações mais sustentáveis.
Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de pelo menos 30% no consumo de energia nesses locais.

 

O que muda no Fundo Ambiental em 2025?

 

A partir de 2025, o Fundo Ambiental vai passar a estar sob alçada da Agência para o Clima (ApC).
Esta entidade irá tutelar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para as áreas da Energia e do Clima e albergar diversas entidades sob a alçada do Ministério do Ambiente e Energia.

 

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S)

 

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, estima-se um orçamento na ordem dos 1,8 mil milhões de euros, orientados para, entre outros planos, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, ao hidrogénio e gases renováveis e à eficiência energética em edifícios da administração pública, à agricultura e pescas.

 

Programa Vale Eficiência II

 

O Fundo Ambiental (FA) tem 104 milhões de euros para serem gastos até ao próximo mês de setembro (dia 30) no combate à pobreza energética!
Ou seja, na aquisição e respetiva instalação de janelas eficientes e proteções solares exteriores fixos (Tipologia 1), sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior, bombas de calor, aparelhos fixos de ar condicionado, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa (Tipologia 2) e sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento (Tipologia 3).
Até € 3.900 + IVA por beneficiário, o correspondente a um máximo de 3 vales eficiência (VE), válidos até 30 de setembro

 

Quem se pode candidatar?

 

Ao programa PAE+S podem candidatar-se apenas particulares que residam no continente, sejam proprietários das casas onde são instalados os equipamentos de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, não ter dívidas fiscais ou contributivas, ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou, não o sendo, ser, ou alguém do seu agregado familiar ser, titular de uma das seguintes prestações sociais: RSI, CSI, pensão social de velhice ou invalidez, complemento da prestação social para a inclusão ou subsídio social de desemprego.

 

Estas intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006, e edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 

Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S?

 

Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber no máximo 850€.

 

Quais os limites do apoio para sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior?

 

Bombas de calor (incluindo equip. de ar condicionado): 2.000€
Sistemas solares térmicos: 2.000€
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1.500€

 

No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. 
Os equipamentos devem ser devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
Deve ser garantido, que os equipamentos e as intervenções cumpram as especificações e que essa informação está clara.
Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.

 

Documentos a apresentar:

Faturas com descrição detalhada dos equipamentos e intervenções;
Dados técnicos e etiquetas energéticas dos equipamentos;
Comprovativo da certificação da empresa ou técnico;
Certificado energético do edifício ou fração antes e depois das obras, para a situação do imóvel após a implementação das obras, e no qual conste as soluções atualizadas, quando o certificado seja utilizado para evidenciar a realização das mesmas, ou o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€;
Fotografias detalhadas antes e depois da intervenção, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra;
Caderneta predial urbana onde o candidato figure como titular.

 

Como apresentar a candidatura?

 

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar.
Para tal, deve preencher o formulário de candidatura disponível no endereço:  
https://www.fundoambiental.pt/registe-se-aqui.aspx

 

O que fazer para apresentar a sua

candidatura ao Fundo Ambiental

Efetuar a Compra

 

Deve adquirir um dos produtos elegíveis.
Antes de submeter a sua candidatura, é necessário que o pagamento esteja concluído.
Serão consideradas compras desde 01.05.2022

 

Reunir a Documentação

 

Deve ter consigo toda a documentação necessária, indicada anteriormente.

 

Submeter a Candidatura

 

Reunida toda a informação e documentação solicitada,  a candidatura deve ser efetuada no site do Fundo Ambiental até 31.10.2024

 

Aguardar a Aprovação

 

A sua candidatura será analisada por ordem de entrada pela entidade gestora do Fundo Ambiental

 

Receber o Reembolso

 

Uma vez aprovada a sua candidatura, irá receber o valor do apoio na sua conta bancária a partir de janeiro de 2024

 

AR VERDE - Soc. de recuperação e Reciclagem de Ar

Rua Particular nº 6 - Quinta de Santa Rosa
2680-458 CAMARATE

 

Telefone: 214 711 280   |   937 326 675

 
 

CENTRO DE ARBITRAGEM

 

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Os conteúdos deste website não dispensam a leitura da informação disponibilizada pelas respectivas marcas

 

COPYRIGHT © AR VERDE 2024

powered by cismeios